Cancro: já há prazos para seguradoras esquecerem doença quando calculam prémios | Público | Sociedade | Artigos e Notícias
Decreto-lei tem uma grelha de referência para várias patologias do foro oncológico, com a definição de prazos para o direito ao esquecimento que variam entre os dois e os cinco anos.
2026-03-18 13:05:31
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